Estatuto Social

CAPÍTULO I - Da constituição, prerrogativas e condições de funcionamento.

Artigo 1º - A ASDOOR - Associação das Empresas de Outdoor e Mídia Exterior de Minas Gerais é uma entidade associativa, sem fins lucrativos, sediada em Belo Horizonte - MG, na Avenida do Contorno, n. 9215 -
Sala 703 (7ºandar), Bairro Prado
 (CEP 30110-941), cujo nome fantasia adotado é ASDOOR – Associação das Empresas de Outdoor e Mídia Out of Home de Minas Gerais, que tem por base todo o território do estado de Minas Gerais, é constituída com o objetivo de coordenar e proteger a atividade da categoria econômica desenvolvida pelas Empresas de Outdoor e Mídia Exterior, bem como de colaborar com o poder público e demais entidades, no sentido de desenvolver a solidariedade social e subordiná-la aos altos interesses nacionais, por prazo indeterminado.

Artigo 2º - Compreende-se na categoria econômica das Empresas de Outdoor e Mídia Exterior, todas as pessoas jurídicas cujas atividades correspondam à produção e comercialização, montagem e/ou veiculação de tabuletas de outdoor e Mídia Exterior, com ou sem iluminação, estáticas ou dinâmicas, que o consumidor ou o público venha a receber fora de sua casa.

Artigo 3º - São prerrogativas da Associação:
1) representar ativa e passivamente os interesses gerais da respectiva categoria econômica e os interesses individuais das Associadas relativos à atividade, perante as autoridades administrativas e judiciárias;
02) eleger e/ou designar representantes da categoria;
03) atuar junto ao Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e na solução dos problemas que
se relacionam com a atividade econômica das Empresas de Outdoor e Similares;
04) interceder junto às autoridades competentes, objetivando rápido andamento e solução, para tudo quanto diga respeito aos interesses da categoria econômica;
05) propugnar pelo respeito e desenvolvimento da atividade da categoria econômica representada, em todo o território nacional;
06) zelar pela obediência às normas legais aplicáveis a categoria econômica;
07) promover o aperfeiçoamento técnico da atividade da categoria econômica representada pelo intercâmbio de idéias, experiências e conhecimentos, de cursos, conferências, palestras e outros a estes assemelhados;
08) exercer, quando necessário, a função de árbitro entre empresas de outdoor e similares, independente de serem ou não associadas, e demais veículos de divulgação, agências de propaganda e anunciantes nos conflitos existentes;
09) manter serviços de assistência jurídica preventiva e de consultoria nas diversas áreas de interesse do quadro associativo;
10) estimular a publicação de jornais, revistas, artigos ou outros meios de comunicação sobre a atividade da categoria econômica, visando torná-la conhecida do grande público;
11) manter intercâmbio com entidades similares no País e no Exterior;
12) manter intercâmbio com associações de anunciantes, veículos de divulgação e agências de propaganda;
13) impor contribuições a todas empresas que participem da categoria econômica representada;
14) estabelecer normas éticas, criando o competente órgão de fiscalização e julgamento;
15) fiscalizar o cumprimento dos preceitos éticos e regulatórios contidos e ou estabelecidos nas “Normas-Padrão da Atividade Publicitária” do CENP – Conselho Executivo das Normas Padrão;
16) Atuar como OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, em consonância com seus objetivos estatutários, nos termos da legislação vigente;)
17) Estimular meios para arrecadação financeira em prol da associação, mediante estímulo a campanhas publicitárias levadas a termo pelas empresas associadas em caráter de verba cooperativada, com reversão de resultados para investimento da associação, sob coordenação da diretoria de relações com o mercado e supervisionada pela diretoria central, tendo como meta de execução desta ação, pelo menos uma vez por ano.
Parágrafo único: A Asdoor através de sua diretoria, e do manifesto neste estatuto, reconhece, incentiva e formaliza como prática regular, ações pró-ativas desenvolvidas por iniciativa das empresas exibidoras associadas, no sentido de resgatar, construir e consolidar mercados potenciais para o seguimento de outdoor e similares da mídia exterior e do mobiliário urbano, mercados estes que estejam inativos, decadentes ou parcialmente explorados, de modo a garantir democratização de seu alcance em favor das empresas associadas, usando para tal ações diversas de gestão comercial, compartilhamento e critérios de repasse favoráveis.

Artigo 4º - São condições para o funcionamento da Associação:
1) observância rigorosa das leis, especialmente das vigentes sobre a categoria econômica que representa e dos princípios morais correntes;
2) inexistência do exercício de cargos eletivos cumulativamente com cargos remunerados pela Associação;
3) manutenção de registro contábeis, fiscais e sociais dispostos segundo o ordenamento jurídico aplicável;
1) gratuitamente no exercício dos cargos eletivos.

CAPÍTULO II - Das empresas Associadas

Artigo 5º - A toda empresa que participe da categoria econômica representada, satisfazendo às exigências da legislação que lhe for aplicável e as normas contidas neste Estatuto, assiste o direito de ser filiada da Associação.

Artigo 6º - São requisitos para admissão ao quadro social:
1) estar legalmente constituída;
2) provar idoneidade moral e financeira da empresa e de seus diretores;
3) preencher “proposta de admissão”, na qual declare concordar com as disposições deste Estatuto e estar de acordo com todas as recomendações expressas no código Posturas e Ética da associação, vigente por ocasião da referida proposta.

Parágrafo único - Compete à Diretoria estabelecer e divulgar em caráter oficial e publicamente a lista de documentos que devem ser juntados à “Proposta de Admissão”

Artigo 7º - As propostas de admissão serão encaminhadas a uma Comissão de Sindicância e Admissão, livremente nomeada pela Presidência, ad hoc da Diretoria, para análise e emissão de parecer favorável ou não, ao pedido.

Parágrafo Primeiro – O parecer será encaminhado à Diretoria que sobre ele se pronunciará na primeira reunião seguinte à data de recebimento.

Parágrafo Segundo – À Diretoria é dado poder para abertura de prazo para a correção de falhas documentais sanáveis.

Artigo 8º - São direitos das Associadas:
1) tomar parte, votar e ser votada nas Assembléias Gerais;
2) solicitar a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, mediante apresentação de requerimento contendo assinatura equivalente a 20% do quadro associativo;
3) requerer medidas para solução de seus interesses;
4) defender-se, previamente, perante a Diretoria, nos processos de aplicação de penalidade;
5) representar, nas Assembléias Gerais, outras empresas Associadas, mediante autorização expressa;
6) utilizar os serviços de assistência a que se refere este Estatuto

Artigo 9º - São deveres das Associadas:
1) respeitar e fazer respeitar este Estatuto e os preceitos legais aplicáveis à atividade econômica; 
2) prestigiar a Associação por todos os meios ao seu alcance;
3) comparecer às Assembléias Gerais;
4) acatar as deliberações emanadas da Assembléia Geral e da Diretoria;
5) pagar pontualmente sua contribuição social mensal:
a) o valor acima indicado será estabelecido pela Diretoria;
b) os pagamentos efetuados após a data de vencimento estarão sujeitos a multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, ou outro critério estabelecido pelas autoridades competentes.

Artigo 10 - As Associadas estarão sujeitas às penalidades de advertência, suspensão e eliminação do quadro social.

Parágrafo Primeiro – Caberá a pena de advertência à Associada que cometer qualquer falta disciplinar, pela primeira vez, inclusive a de não pagamento das obrigações devidas à Tesouraria.

Parágrafo Segundo – A pena de suspensão, que não poderá ultrapassar a 30 (trinta) dias, será aplicada à Associada que:
a) reincidir na mesma falta;
b) que deixar de pagar 2 (duas) mensalidades sucessivas; 
c) que desacatar ordens emanadas da Diretoria ou da Assembléia Geral,
d) ou que agir de forma a depor contra o decoro profissional.

 

Parágrafo Terceiro – Caberá a pena de eliminação quando a Associada:
a) reincidir em procedimento já punido com a suspensão; 
b) deixar de ser caracterizar como Empresa de Outdoor ou Similar; 
c) prestar dolosamente informações falsas no pedido de admissão 
d) demonstrar desapreço pela Associação e suas finalidades.

Artigo 11 - As penalidades serão impostas pela Diretoria.

Parágrafo Primeiro – A aplicação de penalidade, sob pena de nulidade, deverá ser precedida da audiência da Associada, que deverá apresentar defesa por escrito.

Parágrafo Segundo – Da decisão da Diretoria caberá recurso para a Assembléia Geral.

Parágrafo Terceiro – A simples manifestação da maioria não será causa para aplicação de quaisquer penalidades, as quais só terão cabimento nos casos previstos em lei e neste Estatuto.

Artigo 12 - Durante o decurso da pena de suspensão, a Associada deixa de ter direitos, mas continua com seus deveres sociais.

Artigo 13 - É facultada a readmissão de empresa que tenha se desligado espontaneamente da Associação ou dela tenha sido eliminada.

Parágrafo Primeiro – A proposta de readmissão será examinada e decidida pela Diretoria, por maioria de votos.

Parágrafo Segundo – Se a causa do desligamento ou eliminação for à falta de pagamento da contribuição social, a readmissão só se dará mediante pagamento do débito existente, corrigido monetariamente acrescido de multa e juros, de conformidade com o estabelecido no presente Estatuto.

Parágrafo Terceiro – Caso a Diretoria indefira o pedido de readmissão, embora sanada a irregularidade causadora da eliminação, à requerente caberá recurso para a Assembléia Geral.

Artigo 14 - A readmissão de ex-associada confere-lhe as mesmas regalias gozadas anteriormente, inclusive número de registro.

CAPÍTULO III – Da Administração Social

Artigo 15 - São órgãos de administração da Associação:
1) a Assembléia Geral;
2) a Diretoria;
3) o Conselho Fiscal.

Título I - Das Assembléias Gerais

Artigo 16 - As Assembléias Gerais serão soberanas nas usas resoluções não contrárias à lei e a este Estatuto. Suas deliberações serão tomadas por maioria de votos das Associadas presentes, sempre que não houver prescrição especial a respeito.

Artigo 17 - Será convocada Assembléia Geral Ordinária para:
1. eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal em prazo fixado neste Estatuto;
2. aprovar balanços, relatórios e contas da Diretoria e parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos até o último dia útil do mês de março do ano seguinte a que se referir este documento;
3. aprovar proposta orçamentária anual de despesas e parecer do Conselho Fiscal sobre esta até o último dia útil do mês de novembro do ano anterior a que se referir este documento;

Artigo 18 - Será convocada a Assembléia Geral Extraordinária quando:
a) o Presidente, ou a maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal, julgar conveniente;
b) 20% (vinte por cento) das Associadas quites e em condições de votar, apresentarem requerimento, indicando no mesmo, pormenorizadamente, os motivos da convocação.
c) Para autorizar a compra, venda ou hipoteca de bens imóveis ou móveis, estes de valores superiores a 1.000 UFIRs, pertencentes ao patrimônio social, e constantes do imobilizado.

Parágrafo Primeiro – A Assembléia requerida na forma do que dispõe a letra “b” deste artigo, não poderá ter sua convocação negada pela Diretoria, que ficará obrigada a publicar ou divulgar o respectivo edital dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da entrada do requerimento na Secretaria da Associação.

Artigo 19 - As Assembléias serão convocadas com antecedência de 3 (três) dias úteis a partir do expediente assinado pela Presidente.

Parágrafo primeiro – Até 100 associados, a convocação deverá ser feita a todos por qualquer forma de envio, assegurando-se igualdade de prazo de recebimento e prova de protocolo;

Parágrafo segundo – Acima de 100 associados, a convocação deverá ser feita através de publicação em jornal de maior circulação no estado; podendo ser em formato resumido, indicando data, horário, local e pauta da assembléia.

Artigo 20 – As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias se realizarão em primeira convocação quando obtiver quorum de metade mais 1 (uma) dos representantes das empresas Associadas; e em segunda convocação com qualquer quorum 1 (uma) hora após ou havendo necessidade constatada por ocasião do horário da primeira convocação, e se previsto no edital a ele correspondente, até quatro horas após.

Parágrafo único – Será admitido o voto por procuração, desde que em papel timbrado da empresa que a conceder.

Artigo 21 - As Assembléias Gerais somente poderão deliberar sobre as matérias constantes do instrumento de convocação.

Artigo 22 - As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão conduzidas:
a) pelo Presidente; 
b) na falta deste, pelos seus substitutos legais; 
c) por um dos presentes indicado pelo plenário caso este assim o decida.

Artigo 23. – As decisões das Assembléias Gerais serão tomadas pela maioria simples, ou seja, metade mais 1 (um) dos presentes.

Parágrafo único – Na AGO que se destinar à eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, havendo mais de 1 (uma) chapa inscritas será instituído o voto por cédulas, utilizando-se urna previamente lacrada e constituindo-se o Presidente e o Secretário da assembléia em escrutinadores.

 

Título II - Da Diretoria

Artigo 24 - A Associação será administrada por uma Diretoria composta de Presidente, Vice-presidente Institucional, Diretor Secretário, Diretor Tesoureiro, Diretor Social e de Postura e Ética, Diretor de Relações com o Mercado e Desenvolvimento e Diretor de Relações Socais, eleitos com mandato de 2 (dois) anos, pela Assembléia Geral Ordinária.
Parágrafo Primeiro – O Presidente é para todos os efeitos legais o Representante da Associação junto a Federações que venha se filiar.

Parágrafo Segundo – Todos os cargos serão ocupados conforme definição na chapa quando de sua inscrição.

Parágrafo Terceiro – Todos os dirigentes não serão remunerados pelas atividades exercidas.

Artigo 25 - À Diretoria plena compete:
1) dirigir a Entidade, de modo geral, zelando por sua imagem e seu bom nome;
2) reunir-se, ordinariamente, no mínimo uma vez trimestralmente;
3) fiscalizar todos os departamentos da Associação, assegurando-lhes condições de trabalho;
4) decidir sobre filiação, exclusão, suspensão e punição de Associadas, bem como sobre readmissão das mesmas;
5) deliberar quanto à abertura de Diretorias Regionais da Associação em regiões de conveniência; 
6) nomear os delegados que responderão pelas delegacias instaladas na respectiva jurisdição;
7) fazer organizar, por contabilista legalmente habilitado a proposta de orçamento para o ano seguinte, submete-la à aprovação da Assembléia Geral e divulgá-la de conformidade com a legislação vigente;
8) cuidar para que as dotações orçamentárias que se apresentarem insuficientes para os atendimentos das despesas, ou que não forem incluídas nos orçamentos correntes, sejam ajustadas ao fluxo dos gastos, mediante abertura de créditos adicionais solicitados à Assembléia Geral e divulgados até o último dia do exercício correspondente;
9) aprovar as contas pela Assembléia Geral, com prévio parecer do Conselho Fiscal;
10) tomar todas as iniciativas e providências necessárias à boa gestão da Associação e ao zelo dos interesses da categoria econômica representada, não previstas como atribuição individual do Diretor

Artigo 26 - Os membros da Diretoria desempenharão funções inerentes ao cargo ocupado.

Parágrafo Primeiro - Ao Presidente compete:
1) dirigir a Associação e representá-la, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
2) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais;
3) assinar as atas das reuniões e assembléias gerais, o balanço, a proposta orçamentária anual e demais atos que são afetos, em conjunto ou isoladamente;
4) ordenar despesas autorizadas e visar cheques e contas a pagar de acordo com o Diretor Tesoureiro;
5) nomear funcionários e fixar seus vencimentos “ad referendum” da Diretoria;
6) constituir procuradores “ad judicia”;
7) propor e instalar Conselhos, Comissões e Diretores, todos ad hoc da diretoria, que sejam reputados necessários, e para os quais seus mandatos não sejam superiores ao mandato da diretoria em curso;
8) zelar pela imagem da Associação, tomando as medidas que julgar necessárias para promover o seu engrandecimento.

Parágrafo Segundo - Ao Diretor Secretário compete:
1) substituir o presidente em seus impedimentos, assinando documentação de movimentação bancária, inclusive cheques, em conjunto com o diretor tesoureiro ou com seu substituto nesta atividade;
2) atender às Associadas, em suas necessidades;
3) coordenar a atividade das Diretorias Regionais instaladas pela Diretoria; 
4) secretariar as Assembléias Gerais e as Reuniões da Diretoria, assinando-lhes as atas, em conjunto com o Presidente;
5) administrar a secretaria da Entidade;
6) zelar pela guarda de todos os documentos.

Parágrafo Terceiro - Ao Diretor Tesoureiro compete:
1) substituir o Diretor Secretário em seus impedimentos;
2) ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da Entidade;
3) assinar em conjunto com o Presidente, todo e qualquer documento que acarrete responsabilidade financeira;
4) acompanhar a elaboração do balanço anual e proposta orçamentária da Associação para o ano seguinte, submetendo-os ao Conselho Fiscal;
5) supervisionar a Tesouraria e a Contabilidade.

Parágrafo Quarto – Ao Diretor de Postura e Ética compete:
1. substituir o Diretor Tesoureiro em seus impedimentos.
2. elaboração do Código de Postura Ética mediante proposta para deliberação, encaminhamento e implantação a partir da diretoria central da associação;
3. coordenar futuras revisões do acima referido código de postura à luz deste estatuto;

Parágrafo Quinto – Ao Diretor de Relações com o Mercado e Desenvolvimento compete:
1) substituir do Diretor de Postura e Ética em seus impedimentos;
2) promover o relacionamento com outras entidades, nacionais ou internacionais;
3) promover o relacionamento com escolas e faculdades;
4) Elaborar o calendário de eventos da entidade;

Parágrafo Sexto – Ao Diretor de Relações Sociais compete:
1) manter em elevado nível o relacionamento da Entidade e seus Associados com autoridades federais, estaduais e municipais em toda base territorial da Associação em assuntos relacionados com a categoria econômica;
2) supervisionar a área de consultoria e assessoria jurídica da Associação;
3) promover cursos, seminários, palestras encontros sobre assuntos legais;
4) fornecer informações e orientar os Associados sobre a prática da legalidade dos atos públicos;
5) representar e participar junto com o Presidente em reuniões e debates com autoridades.

Parágrafo Sétimo – Ao Vice-presidente Institucional compete:
1) representar a associação em eventos institucionais específicos a exemplo de comissões provisórias de alto nível nomeadas a critério da diretoria plena;
2) coordenar e cuidar da parte de cerimonial de eventos públicos da associação e junto a organizações e entidades de caráter similar ou não á mesma;
3) atuar como fomentador de planos, idéias proposições e ações, que estimulem, agreguem valores e gerem crescimento para as empresas associadas como um todo, dentro dos objetivos almejados e traçados para a associação;
4) substituir o diretor tesoureiro em seus impedimentos, assinando documentação de movimentação bancária, inclusive cheques, juntamente com o Presidente ou com seu substituto nesta atividade;

Título III - Do Conselho Fiscal

Artigo 27 - A Associação terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros, eleitos conjuntamente com a Diretoria, na forma deste Estatuto, com mandato de 2 (dois) anos.

Artigo 28 - Ao Conselho Fiscal incumbe:
1) dar parecer sobre a proposta orçamentária para o exercício financeiro; 
2) dar parecer sobre o balanço do exercício financeiro
3) opinar sobre as despesas extraordinárias;
4) reunir-se ordinariamente, uma vez por semestre; e extraordinariamente, sempre que necessário.

Parágrafo Primeiro – O parecer sobre o balanço e a proposta orçamentária e suas alterações deverá constar da ordem do dia da Assembléia Geral para esse fim convocada, nos termos do presente Estatuto.

Parágrafo Segundo – Todas as decisões do Conselho Fiscal deverão ser tomadas com o número mínimo de 2 (dois) votos.

CAPÍTULO III - Das condições de votar e ser votado

Artigo 29 - São condições para o exercício do voto nas Assembléias Gerais:
a) fazer-ser representar na forma deste Estatuto;
b) ser filiada há mais de 6 (seis) meses;
c) estar quite e em pleno gozo dos direitos sociais.

Parágrafo Único – O exercício do voto será privativo dos Representantes indicados como tal pela Associada, no formulário de admissão ou por outro documento oficial no ato do voto.

Artigo 30 - Os cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal só serão conferidos a brasileiros.

Parágrafo Único – Os diretores só poderão ser reeleitos uma vez para mandatos sucessivos nos mesmos cargos.

Artigo 31 - As eleições para os cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal serão realizadas com observância das normas contidas na legislação e neste Estatuto.

CAPITULO V - Das eleições - Disposições preliminares

Artigo 32 - As eleições da Associação serão realizadas no prazo máximo de 60 (sessenta) e mínimo de 20 (vinte) dias que anteceder ao término dos mandatos vigentes.

Artigo 33 - Cada empresa Associada terá direito a 1 (um) voto.

Artigo 34 - São elegíveis os titulares (sócios) e diretores das empresas Associadas, desde que por estas credenciadas e previamente habilitados, que preencham os requisitos prescritos no Estatuto e que não incorram em qualquer das causas de impedimento expressas na legislação vigente.

Artigo 35 - São eleitores as Associadas que na data da eleição, estiverem em pleno gozo dos direitos sociais, contarem com mais de 6 (seis) meses de filiação e preencherem os requisitos estabelecidos na legislação em vigor.

Artigo 36 - A relação das Associadas em condições de votar será elaborada com antecedência de 5 (cinco) dias da data da eleição e afixada para consulta dos interessados, na sede da Associação.

 

CAPÍTULO VI - Da convocação e registro de chapas.

Artigo 37 - As eleições serão convocadas pelo Presidente, por Edital, com antecedência máxima de 60 (sessenta) e mínimo de 30 (trinta) dias da data da realização do pleito.

Parágrafo Primeiro - O Edital deverá ser afixado na sede da Entidade e sua cópia distribuída por qualquer forma de envio a todos os associados, assegurando-se igualdade de prazo de recebimento e prova de protocolo.

Parágrafo Segundo - O edital de Convocação deverá conter:
1) data, horário e local da votação;
2) prazo para o registro de chapas e horários de funcionamento da Secretaria;
3) datas, horários e locais da primeira e segunda convocação da AGO.

Artigo 38 - O prazo para o registro de chapas será de 15 (quinze) dias contados da data de distribuição do Edital. O registro de chapas será feito exclusivamente, na Secretaria da Associação, que fornecerá recibo da documentação apresentada.

Artigo 39 - O Requerimento de registro de chapa será endereçado à Associação, assinado pelo líder da chapa, em 2 (duas) vias, com os seguintes documentos:
1) ficha individual de qualificação dos candidatos e por eles assinadas em modelo próprio a ser fornecido pela Associação;
2) cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF;
3) comprovante de residência;
4) documentos que comprove estar a dois anos ou mais na atividade, na condição de titular (sócio) ou diretor com poderes de representação da empresa a que estiver vinculado.

Parágrafo primeiro – O sócio de uma empresa e membro da Diretoria ou Conselho Fiscal da Associação perderá esta condição com seu desligamento da empresa, salvo se, no prazo máximo de 30 (trinta) dias ingressar na condição de Diretor profissional ou sócio de outra empresa na categoria econômica de outdoor e similares.

Parágrafo segundo – O Diretor profissional de uma empresa e representante desta na Diretoria ou Conselho Fiscal do Sindicato perderá esta condição com sua saída da empresa, salvo se, no prazo máximo de 30 (trinta) dias ingressar na condição de Diretor profissional ou sócio de outra empresa na categoria econômica de outdoor e similares.

Artigo 40 - Será recusado o registro de chapa que não apresentar nomes para todos os cargos em eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Artigo 41 - Ocorrendo irregularidade na documentação apresentada, o Presidente da Associação notificará o interessado para que promova a correção no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de recusa de seu registro.

Artigo 42 - Encerrado o prazo para o registro de chapas, o Presidente fará lavrar a ata correspondente, consignando em ordem numérica de inscrição, todas as chapas e os nomes dos candidatos efetivos e suplentes.

Parágrafo Único – No prazo de 3 (três) dias a Associação divulgará a relação das chapas registradas..

Artigo 43 - Findo o prazo sem que tenha havido registro de chapa, o Presidente da Entidade fará nova convocação de eleição.

CAPÍTULO VII - Dos recursos

Artigo 44 - O recurso contra o resultado das eleições, no prazo de 3 (três) dias a contar da data do pleito, por qualquer Associada quite e em pleno gozo de seus direitos sociais, deverá ser entregue contra recibo, na Secretaria da Entidade.

Artigo 45 - Protocolado o recurso, a Associação notificará o recorrido para, em 3 (três) dias, apresentar sua contra-razões.

Parágrafo Primeiro – Apresentadas as contra-razões ou findo o prazo sem elas, o Presidente da Associação, em 3 (três) dias relatará o processo, encaminhando-o ao plenário da Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim para decisão.

Parágrafo Segundo - Deverá permanecer na Secretaria, para consulta dos interessados, cópia de todas as peças componentes do processo eleitoral.

Artigo 46 - Se o recurso versar sobre impugnação de inelegibilidade de algum candidato eleito, não implicara na suspensão da posse dos demais, reservando-se a vaga para ele, no caso de provimento, ou substituto a ser aprovado por AGE especialmente convocada para esse fim.

Parágrafo único – Se essa AGE ocorrer após a posse dos demais Diretores e Conselheiros, havendo aprovação do nome do proposto, sua posse se dará nessa mesma Assembléia.

CAPÍTULO VIII - Do processo eleitoral

Artigo 47- Ao Presidente da Associação caberá:
1) zelar pela organização e arquivamento de todos os documentos de cada processo eleitoral; 
2) tendo sido concluído com sucesso o processo eleitoral e não havendo nenhum questionamento, fazer o registro competente dessa documentação em Cartório, no Ministério do Trabalho e outros órgãos que a legislação fixar, dando ciência desse fato a seus Associados e demais interessados.

Parágrafo Primeiro – O processo eleitoral será arquivado na Secretária da Entidade por prazo indeterminado, respeitando-se a legislação em vigor.

Parágrafo Segundo – Outros documentos poderão ser exigidos quando da abertura do processo eleitoral desde que constem do Edital de Convocação; sejam exigidos pelos órgãos competentes ou que não sejam impeditivos de qualquer Associado participar do processo eleitoral.

Artigo 48 - A posse dos eleitos se dará dentro de uma hora após a apuração dos votos daquela eleição, mas antes do término do mandato da administração em curso, na sede da Entidade.

Parágrafo Primeiro – Para isso se reunirá, obrigatoriamente o Presidente, o Diretor Secretário e o Diretor Tesoureiro da administração em curso e todos os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos;

Parágrafo Segundo – Essa reunião será presidida e secretariada pelos membros da administração em curso e lavrada ata e termo de posse.

Parágrafo Terceiro – Nessa reunião a administração em curso entregará, sob protocolo, à nova Diretoria, livros, documentos, talões de cheques e balancete até aquela data, devidamente elaborado por profissional competente.

CAPITULO IX - Da perda do mandato

Artigo 49 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão o seu mandato nos seguintes casos:
1) malversação ou dilapidação do patrimônio social;
2) grave violação deste Estatuto;
3) abandono de cargo;
4) transferência da empresa para o local fora dos limites da competência territorial da Associação.

Parágrafo Primeiro - A perda do mandato será declarada pela Assembléia Geral.

Parágrafo Segundo - Toda destituição de cargo administrativo deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado pleno direito de defesa.

Artigo 50 - Na hipótese de perda de mandato, as substituições se farão de acordo com o disposto neste Estatuto.

Artigo 51 - A convocação dos substitutos compete ao Presidente; na sua ausência, ao seu substituto legal, e obedecerá à ordem de menção na chapa eleita.

Parágrafo Primeiro - As renúncias serão comunicadas ao Presidente da Associação, por escrito.

Parágrafo Segundo - Em se tratando de renúncia do Presidente, será esta notificada ao seu substituto legal, também por escrito, e este dentro de 2 (dois) dias, reunirá a Diretoria para a ciência do ocorrido.

Artigo 52 - Ocorrendo a renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal o Presidente ainda que resignatário convocará a Assembléia Geral, a fim de que esta constitua uma Junta Governativa Provisória, composta de 1 (um) Presidente, 1 (um) Diretor Secretário e 1 (um) Diretor Tesoureiro.

Artigo 53 - A Junta Governativa Provisória constituída nos termos do artigo anterior, procederá às diligências necessárias à realização de novas eleições para a investidura dos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Artigo 54 - Em caso de abandono de cargo, serão observadas as regras estabelecidas neste Estatuto, não podendo, contudo, o membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal que houver abandonado o cargo ser eleito para mandato de representação associativa durante 5 (cinco) anos.

Parágrafo Único – Considera-se abandono de cargo a ausência não justificada a 3 (três) reuniões sucessivas da Diretoria e 2 (duas) do Conselho Fiscal.

Artigo 55 - Ocorrendo o falecimento de membro da Diretoria ou Conselho Fiscal a substituição será procedida conforme este Estatuto.

CAPITULO X - Do patrimônio

Artigo 56 - Constituem renda e patrimônio da Associação;
1) a contribuição do associado;
2) a contribuição confederativa ou assistencial;
3) as contribuições mensais das empresas Associadas;
4) a remuneração dos serviços prestados;
5) as doações e legados;
6) os bens e valores adquiridos, e as rendas produzidas pelos mesmos;
7) os aluguéis;
8) aplicações financeiras e juros de títulos;
9) caixa e depósitos bancários;
10) as multas e outras rendas eventuais;
11) as rendas provenientes de eventos.

Artigo 57 - As despesas da Associação correrão pelas rubricas previstas na lei e nas instruções vigentes.

Artigo 58 - A administração do patrimônio da Associação, constituída da totalidade dos bens que o mesmo possuir, compete à Diretoria.

Artigo 59 - Os títulos de renda e os bens imóveis só poderão ser alienados após autorização de Assembléia Geral.

Parágrafo Único - A venda de imóvel será efetuada pela Diretoria mediante prévia avaliação de seu valor, por profissional reconhecidamente idôneo.

Artigo 60 - Em caso de dissolução ou extinção, que só poderá ser decidida por Assembléia Geral com presença mínima de 2/3 (dois terços) das Associadas quites e em condições de votar, o patrimônio da Associação, pagas as dividas decorrentes de responsabilidades por ele assumidas o patrimônio remanescente será destinado a uma entidade de fins não econômicos, conforme determinação do artigo 61 do Código Civil.

Artigo 61 - Os atos que importem malversação ou dilapidação do patrimônio da Associação, serão equiparados ao crime de peculato, julgados e punidos de acordo com a lei penal.

CAPÍTULO XI - Das disposições gerais

Artigo 62 - Serão nulos de pleno direito, os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos neste Estatuto.

Artigo 63 - Não havendo disposição em contrário, prescreve em 2 (dois) anos o direito de pleitear a reparação de qualquer ato infringente de disposição contida neste Estatuto.

Artigo 64 - O presente Estatuto só poderá ser alterado em Assembléia Geral, mediante aprovação por maioria simples das Associadas presentes.

Artigo 65 - Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, bem como as empresas Associadas, não respondem, principais ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Associação.

Artigo 66 - Todos os casos omissos serão resolvidos mediante aplicação de normas contidas em fontes de direito, que possam ser aplicadas subsidiariamente.

Artigo 67 - Este Estatuto Social foi aprovado em 10 de setembro de 2001 na Assembléia Geral de Fundação.

Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2001.

1- DIRETORIA GERAL

Diretor Presidente
Hermany de Pinho Tavares (Supermídia Comunicação/BH)

Diretor Secretário
Leonel Alves Lopes (Leondoor Painéis/Uberlândia)

Diretor Tesoureiro
Ailton Vicente Oliveira (Visula Outdoor/Contagem)

Diretor Relações Social, Postura e Ética
Ildes Antônio Soares Pacheco (PCM/Pará de Minas)

Diretor Relações Mercado/Desenvolvimento
Mariléia Fortunato dos Reis (Satélite/Juiz de Fora)

2. CONSELHO FISCAL

Henrique Campos Lamassa (Lagoa Comunicação/Lagoa Santa)
Arnaldo Prata Filho (Ponto Nobre Painéis/Uberaba)
Cláudio Murilo Andrade (SBM Propaganda/Muriaé)

3- DIRETORIA REGIONAL

Diretoria Sul
Vitor Hugo Xavier (Start Outdoor/Poços de Caldas)
Gilmar Pereira de Abreu (Via Minas Outdoor/Varginha)

Diretoria Zona da Mata/Campo das Vertentes
Luciano Henrique da Cruz Ferreira (Sign Propaganda/Juiz de Fora)

Diretoria Vale do Aço/Rio Doce
Eduardo de Pinho (Patty Pub. Promoção Representação/Ipatinga)
Cícero Miranda (M&P Publicidade/Gov. Valdares)

Diretoria Norte
Paulo Marcos C. leal (Harma Publicidade & Painéis/Janaúba)
Marcos Antônio Cardoso Faria (Êxito Outdoor/Montes Claros)

Diretoria Triângulo Mineiro/alto Paranaíba
Dimas Lê Senechal Júnior (Senechal Outdoor/Uberlândia)
Antônio Henrique Gomes (Placa Um/Uberaba)

Diretoria Grande BH/Oeste/Central Mineira
Marcelo H. Nery Faria (Pemafa Outdoor/Divinópolis)
Vicente de Paula Lúcio (Bélgica Publicidade/Sete Lagoas)

Hermany de Pinho Tavares
Presidente

Artigo 68 - Este Estatuto Social foi aprovado em 10 de setembro de 2001 na Assembléia Geral de Fundação, e reformado em 29 de Agosto de 2005, em Assembléia Geral, convocada para este fim.

Belo Horizonte, 29 de agosto 2005.

1- DIRETORIA GERAL

Diretor Presidente
Ildes Antônio Soares Pacheco (PCM LTDA – Pará de Minas )

Diretor Secretário
José de Assis Tito (Supermídia Comunicação – Belo Horizonte)

Diretor Tesoureiro
Ailton Vicente Oliveira (Visual Outdoor/Contagem)

Diretor Postura Ética
Cândido Émerson de Oliveira Pires (Pereira de Souza - BH)

Diretor Relações Mercado/Desenvolvimento
Vitor Hugo Xavier (Start Veiculação de Mídia – Poços de Caldas)

Diretor Relações Sociais “Ad hoc”
Eduardo Antônio de Pinho (Patty Publicidade/Ipatinga)

2. CONSELHO FISCAL
Gilmar Pereira de Abreu (Via Minas Outdoor - Varginha)
Roberto Oliveira Terra (Phrase Empreendimentos/Ipatinga)
Leonel Alves Lopes (Leondoor Painéis – Uberlândia)

3- DIRETORIA SECCIONAL SUL-SUDOESTE
Diretor Geral (Start Veiculação de Mídia/Poços de Caldas)
Diretor Secretário: Wagner Victor da Silva (W Outdoor/Varginha)
Diretor Finaceiro: Luís Otávio Lemos (Lemos Outdoor/ Pouso Alegre)
Diretor de Postura e Ética: Cássio Minchilo (Cartaxi/Passos)
Diretor de Relações com o Mercado: Marcelo Leal (Traço Leal/Itajubá)

4- Diretoria Zona da Mata / Campo das Vertentes
Diretor Regional: Adriano Claret Zuquim (Mural/São João Del Rey)
Diretora Regional: Sérgio Roberto de Paula (Street Light/Juiz de Fora)

5- Diretoria Vale do Aço/Rio Doce
Diretor Regional: José Celso Pinto (Agência Cartaz/João Monlevade)
Diretora Regional: Fabiane Félix de Carvalho (Equipe/Governador Valadares)

6- Diretoria Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba
Dimas Lê Senechal Júnior (Senechal Outdoor/Uberlândia)
Diretor Regional: Samir Cecílio Filho (Ponto Nobre/Uberaba)

7- Diretoria Norte/Noroeste de Minas
Diretor Regional: Paulo César de Azevedo Costa (Painel Exibidora/Montes Claros)
Diretor Regional: Paulo Marcos Carlos Leal (Harma/Janaúba)

8- Grande BH / Oeste / Central Mineira
Diretor Regional: Paulo Valamiel (Valamiel Produções/Divinópolis) 
Diretor Regional: Fernando Figueiredo França (Líder França/Sete Lagoas)

Ildes Antônio Soares Pacheco
Presidente

Artigo 69 - Este Estatuto Social foi aprovado em 10 de setembro de 2001 na Assembléia Geral de Fundação, e reformado em 29 de Agosto de 2005, em Assembléia Geral, convocada para este fim; e consolidado, em Assembléia Geral, convocada para este fim, em 03 de setembro de 2007.

Belo Horizonte, 03 de setembro de 2007.

1- DIRETORIA GERAL

Diretor Presidente
Eduardo Antônio de Pinho (PATTY PUBLICIDADE LTDA – Ipatinga-MG)

Diretor Secretário
Ildes Antônio Soares Pacheco (PCM LTDA – Pará de Minas-MG)

Diretor Tesoureiro
Paulo Augusto Valamiel Andrade (VALAMIEL PRODUÇÕES LTDA – Divinópolis -MG)

Diretor Postura Ética
Sérgio de Paula (STREET PROPAGANDA LTDA – Juiz de Fora - MG)

Diretor Relações Mercado/Desenvolvimento

José Celso Pinto (AGÊNCIA CARTAZ – João Monlevade -MG)

Diretor Relações Sociais 
José de Assis Tito (SUPERMÍDIA BRASIL COMUNICAÇÃO LTDA – Belo Horizonte - MG)

2. CONSELHO FISCAL
Fabrício Carneiro Sabbag (Central Outdoor – Uberlândia -MG)
Roberto Oliveira Terra (Phrase Empreendimentos/Ipatinga)
Leonel Alves Lopes (Leondoor Painéis – Uberlândia)

3- DIRETORIA SECCIONAL SUL-SUDOESTE
Coordenador Geral (Start Veiculação de Mídia/Poços de Caldas)
Diretor Secretário: Wagner Victor da Silva (W Outdoor/Varginha)
Diretor Financeiro: Luís Otávio Lemos (Lemos Outdoor/ Pouso Alegre)
Diretor de Postura e Ética: Cássio Minchilo (Cartaxi/Passos)
Diretor de Relações com o Mercado: Marcelo Leal (Traço Leal/Itajubá)

4- Diretoria Zona da Mata / Campo das Vertentes
Diretor Regional: Adriano Claret Zuquim (Mural/São João Del Rey)
Diretora Regional: Mariléia Fortunato (Satélite Painéis – Juiz de Fora -MG)

5- Diretoria Vale do Aço/Rio Doce
Diretor Regional: Rosilda Gonçalves Santos (ROSE PUBLICIDADE – Teófilo Otoni)
Diretora Regional: Fabiane Félix de Carvalho (EQUIPE/Governador Valadares)

6- Diretoria Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba
Dimas Lê Senechal Júnior (Senechal Outdoor/Uberlândia)
Diretor Regional: Samir Cecílio Filho (Ponto Nobre/Uberaba)

7- Diretoria Norte/Noroeste de Minas
Diretor Regional: Glauber César Rodrigues Silva (Multi Tech Mídia/Paracatu)
Diretor Regional: Paulo Marcos Carlos Leal (Harma Publicidade/Janaúba)

8- Grande BH / Oeste / Central Mineira
Diretor Regional: Alessandro Vitor de Souza (Betim Outdoor – Betim -MG) 
Diretor Regional: Fernando Figueiredo França (Líder França/Sete Lagoas)

Eduardo Antônio de Pinho
Presidente

Artigo 70 - Este Estatuto Social foi aprovado em 10 de setembro de 2001 na Assembléia Geral de Fundação, e reformado em 29 de Agosto de 2005, em Assembléia Geral, convocada para este fim; e consolidado, em Assembléia Geral, convocada para este fim, em 03 de setembro de 2007, sendo novamente reformado em 09 de Dezembro de 2008, em Assembléia Geral, convocada para este fim, em 09 de dezembro de 2008.

Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2008.

1- DIRETORIA GERAL

Diretor Presidente
Eduardo Antônio de Pinho (PATTY PUBLICIDADE LTDA – Ipatinga-MG)

Diretor Vice Presidente
Victor Hugo Xavier (START OUTDOOR – Poços de Caldas-MG)

Diretor Secretário
Ildes Antônio Soares Pacheco (PCM Comunicação – Pará de Minas-MG)

Diretor Tesoureiro
Joarez Rezende (JR COMUNICAÇÃO – Ituiutaba-MG)

Diretor Postura Ética
José Celso (AGÊNCIA CARTAZ – João Monlevade-MG)

Diretor Relações Mercado/Desenvolvimento
Paulo Valamiel (VALAMIEL PRODUÇÕES – Divinópolis-MG)

Diretor Relações Sociais 
José de Assis Tito (MÍDIA PROVIDER – Belo Horizonte - MG)

2. CONSELHO FISCAL
2.1– Conselheiro Fiscal: Wagner Vitor da Silva – W. Outdoor – (Varginha)
2.2– Conselheiro Fiscal: Leonel Alves Lopes – Leondoor (Uberlândia)
2.3– Conselheiro Fiscal: Fabiane Félix de Carvalho – Equipe (Governador Valadares)

3- DIRETORIA SECCIONAL SUL-SUDOESTE
Coordenador Geral: Vitor Hugo Xavier (Start Veiculação de Mídia/Poços de Caldas)
Diretor Secretário: Wagner Victor da Silva (W Outdoor/Varginha)
Diretor Financeiro: Luís Otávio Lemos (Lemos Outdoor/ Pouso Alegre)
Diretor de Postura e Ética: Luiz Henrique (Plug Comunicação/Alfenas)
Diretor de Relações com o Mercado: Marcelo Leal (Traço Leal/Itajubá)

4- Diretoria Zona da Mata / Campo das Vertentes
Diretor Regional: Sérgio Roberto (Street Propaganda/Juiz de Fora)
Diretora Regional: Adriano Claret (Mural Outdoor/São João Del Rey)

5- Diretoria Vale do Aço/Rio Doce

Diretor Regional: Ronaldo Sá (RS Propaganda/Itabira)
Diretora Regional: Rosilda Gonçalves Santos (Rose Publicidade/Teófilo Otoni)

6- Diretoria Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba
Diretor Regional: Dimas Lê Senechal Júnior (Senechal Outdoor/Uberlândia)
Diretor Regional: Samir Cecílio Filho (Ponto Nobre/Uberaba)

7- Diretoria Norte/Noroeste de Minas
Diretor Regional: Paulo Marcos Carlos Leal (Harma Publicidade/Janaúba)
Diretor Regional: Christiane Pereira (Painel Exibidora/Montes Claros)

8- Grande BH / Oeste / Central Mineira
Diretor Regional: Fernando Figueiredo França (Líder França/Sete Lagoas)
Diretor Regional: Alessandro Souza (Betim Outdoor/Betim)

Eduardo Antônio de Pinho
Presidente

Artigo 71 - Este Estatuto Social foi aprovado em 10 de setembro de 2001 na Assembléia Geral de Fundação, e reformado em 29 de Agosto de 2005, em Assembléia Geral, convocada para este fim; e consolidado, em Assembléia Geral, convocada para este fim, em 03 de setembro de 2007, sendo novamente reformado em 09 de Dezembro de 2008, em Assembléia Geral, convocada para este fim, em 09 de dezembro de 2008, sendo também composto pela diretoria a seguir relacionada, eleita e nos termos do mesmo.
1- DIRETORIA GERAL
Diretor Presidente 
Ildes Antônio Soares Pacheco
 (PCM LTDA – Pará de Minas-MG)

Diretor Vice Presidente Institucional
Adriano Claret Xavier Zuquim (MURAL – São João D`El Rey -MG)

Diretor Secretário
Fernando Figueiredo França (LIDER FRANÇA – Sete Lagoas-MG)

Diretor Tesoureiro
Jose de Assis Tito (MÍDIA PROVIDER – Belo Horizonte-MG)

Diretor Postura Ética
Dr. Bernardo Ramos Ribeiro (ALTERNATIVA – Montes Claros-MG)

Diretor Relações Mercado/Desenvolvimento

Alex Sandro dos Santos (MERCOGRAFF – Belo Horizonte-MG)

Diretor Relações Sociais 
Eduardo Antônio de Pinho (PATTY PUBLICIDADE – Ipatinga - MG)

2. CONSELHO FISCAL
2.1– Conselheiro Fiscal: Ailton Vicente Oliveira – (VISUAL OUTDOOR – Contagem-MG)
2.2– Conselheiro Fiscal: Leonel Alves Lopes – (LEONDOOR Uberlândia-MG)
2.3– Conselheiro Fiscal: Fabiane Félix de Carvalho – (EQUIPE -Governador Valadares-MG)

3- DIRETORIA SECCIONAL SUL-SUDOESTE (nomeação “add”-referendum diretoria central)
Coordenador Geral: Vitor Hugo Xavier (Start Veiculação de Mídia/Poços de Caldas-MG)
Diretor Secretário: Wagner Victor da Silva (W Outdoor/Varginha)
Diretor Financeiro: 
Diretor de Postura e Ética: Luiz Henrique (Plug Comunicação/Alfenas MG)
Diretor de Relações com o Mercado:

4- Diretoria Zona da Mata / Campo das Vertentes (nomeação “add-referendum” diretoria central) 
Diretor Regional: 

5- Diretoria Vale do Aço/Rio Doce (nomeação “add-referendum” diretoria central)

Diretor Regional: Ronaldo Sá (RS Propaganda-Itabira- MG)
Diretora Regional:

6- Diretoria Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba (nomeação “add”-referendum diretoria central)
Diretor Regional: Dimas Lê Senechal Júnior (Senechal Outdoor-Uberlândia-MG)
Diretor Regional: Samir Cecílio Filho (Ponto Nobre – Uberaba--MG)

7- Diretoria Norte/Noroeste de Minas (nomeação “add”-referendum diretoria central)
Diretor Regional: Paulo Marcos Carlos Leal (Harma Publicidade-Janaúba--MG)

8- Grande BH / Oeste / Central Mineira (nomeação “add”-referendum diretoria central)
Diretor Regional: Alessandro Souza (Betim Outdoor-Betim-MG)

9- Diretor Relações Institucionais (nomeação “add”-referendum diretoria central)
Diretor- Leonardo Santos Gabriel (View Mídia- Divinópolis--MG)


Ildes Antônio Soares Pacheco
Presidente

Artigo 72 - Este Estatuto Social foi aprovado em 10 de setembro de 2001 na Assembléia Geral de Fundação, e reformado em 29 de Agosto de 2005, em Assembléia Geral, convocada para este fim; e consolidado, em Assembléia Geral, convocada para este fim, em 03 de setembro de 2007, sendo novamente reformado em 09 de Dezembro de 2008, em Assembléia Geral, convocada para este fim, em 09 de dezembro de 2008. O mesmo foi novamente reformado em Assembléia Geral, convocada para este fim, em 13 de agosto de 2011, sendo também composto pela diretoria a seguir relacionada, eleita e nos termos do mesmo.
1- DIRETORIA GERAL
Diretor Presidente 
Ildes Antônio Soares Pacheco
 (PCM LTDA – Pará de Minas-MG)

Diretor Vice Presidente Institucional
Leonardo Santos Gabriel (VIEW MÍDIA – Divinópolis -MG)

Diretor Secretário
José de Assis Tito (MÍDIA PROVIDER – Belo Horizonte-MG)

Diretor Tesoureiro
Alex Sandro dos Santos (MERCOGRAFF – Belo Horizonte-MG)

Diretor Postura e Ética
Dr. Bernardo Ramos Ribeiro (ALTERNATIVA – Montes Claros-MG)

Diretor Relações Mercado/Desenvolvimento
José Celso Pinto (SAM SAID – João Monlevade-MG)

Diretor Relações Sociais 
Eduardo Antônio de Pinho (PATTY PUBLICIDADE – Ipatinga - MG)

2. CONSELHO FISCAL
2.1– Conselheiro Fiscal: Ailton Vicente Oliveira – (VISUAL OUTDOOR – Contagem-MG)
2.2– Conselheiro Fiscal: Leonel Alves Lopes – (LEONDOOR (Uberlândia)
2.3– Conselheiro Fiscal: Glauber Cesar Rodrigues Silva – (MULTIMÍDIA OUTDOOR – Paracatu )

3- DIRETORIA SECCIONAL SUL-SUDOESTE (nomeação “add”-referendum diretoria central)
Coordenador Geral: Vitor Hugo Xavier (Start Veiculação de Mídia/Poços de Caldas)
Diretor Secretário: Wagner Victor da Silva (W Outdoor/Varginha)
Diretor Financeiro: Luiz Henrique da Silveira (Plug Outdoor- Alfenas) 
Diretor de Postura e Ética: Cássio Minchilo (Ponto 10 – Passos)
Diretor de Relações com o Mercado: Clademir da Costa – Via Minas – Varginha)

4- Diretoria Zona da Mata / Campo das Vertentes (nomeação “add-referendum” diretoria central) 
Diretor Regional: Adriano Claret Xavier Zuquim (MURAL – São João D`El Rey -MG)

5- Diretoria Vale do Aço/Rio Doce (nomeação “add-referendum” diretoria central)

Diretor Regional: Ronaldo Sá (RS Propaganda/Itabira)
Diretor Regional: Roberto de O. Terra (Phrase – Ipatinga)

6- Diretoria Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba (nomeação “add”-referendum diretoria central)
Diretor Regional: Dimas Lê Senechal Júnior (Senechal Outdoor/Uberlândia)
Diretor Regional: Antönio Henrique Freitas Gomes (Placa Hum/Uberaba)

7- Diretoria Norte/Noroeste de Minas (nomeação “add”-referendum diretoria central)
Diretor Regional: Paulo Marcos Carlos Leal (Harma Publicidade/Janaúba)
Diretor Regional: Fernando Monteiro Barbosa

8- Grande BH / Oeste / Central Mineira (nomeação “add”-referendum diretoria central)
Diretor Regional: Alessandro Souza (Betim Outdoor/Betim)
Diretor Regional: Fernando Figueiredo França (Líder França/ Sete Lagoas) 

Ildes Antônio Soares Pacheco
Presidente

Baronesa Móveis e Utensílios para Panificação

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